A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru suspendeu a demolição de barracas no Parque 18 de Maio pela Prefeitura de Caruaru, através de liminar publicada na tarde desta quinta-feira (04). Segundo a ordem judicial, a desocupação será adiada para o dia 31 de dezembro de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o juiz de Direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira afirma: “Concedo a tutela provisória de urgência em caráter antecedente, para determinar à Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru – URB e o Município de Caruaru, por seus Representantes legais, que se abstenham de efetuar qualquer intervenção nas Barracas dos Requerentes localizadas no Parque 18 de Maio, nesta cidade”. O documento ainda expressa que, caso haja descumprimento, o Município será passível de pena como imposição de multa ou apuração de improbidade administrativa.
A determinação judicial atende a uma petição elaborada por um grupo de advogados, representando os feirantes que se sentiram prejudicados com o ato administrativo do poder público municipal de demolir os estabelecimentos. A petição ainda questiona a existência de outras construções em situação idêntica que não seriam objeto de demolição. O documento é assinado pelos advogados Renato Lizandro Honorato Gomes da Silva, João Paulo Nascimento Vilaça, Ewerton Henrique de Luna Vieira e Rodrigo Henrique Silva Amaral.
Relembre o caso
No sábado (30.05), barracas onde são comercializam-se sapatos, roupas e peças de bicicleta, situadas no Parque 18 de Maio, foram interditadas pela Prefeitura de Caruaru, que também anunciou a demolição dos pontos de venda. Os comerciantes se demonstraram preocupados com a situação, afirmando que não foram previamente comunicados da decisão pela gestão municipal – que, por sua vez, argumentou estar cumprindo uma recomendação do Ministério Público.
Conteúdo:Portal Caruaru 24hs.