Do Metrópoles
Depois de muito ser cobrado por simpatizantes ao governo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça – indicado pelo próprio presidente – foi até as redes sociais justificar o voto a favor da condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ). Para o magistrado, o parlamentar teve um “comportamento que incita violência”.
Como revelou a coluna do Igor Gadelha, integrantes da Frente Parlamentar Evangélica, segmento do qual Mendonça é oriundo e é principal força política do presidente Jair Bolsonaro (PL), reagiram negativamente ao voto do ex-advogado da União.
“Diante das várias manifestações sobre o meu voto ontem, sinto-me no dever de esclarecer que: como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas”, disse Mendonça em uma publicação no Twitter.
O jurista completa a justificativa dizendo que ele não pode “avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja” e que “há formas e formas de se fazerem as coisas”.
Mendonça finaliza citando uma parábola do trigo e do joio, contada por Jesus Cristo no Novo Testamento. “E é preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto”, finaliza o ministro da Suprema Corte.
Na quarta-feira (20/4), Mendonça votou pela condenação de Silveira, porém, acompanhou apenas parcialmente o relator. O ministro julgou parcialmente procedente a acusação para condenar o réu, e sugeriu pena bem mais branda, de 2 anos e 4 meses em regime aberto, além de multa de R$ 91 mil.
Daniel Silveira condenado
Após uma longa votação que teve início na tarde desta quarta-feira (20/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por ampla maioria (10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.
Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.