O vereador Jorge Quintino, apresentou na tarde desta terça-feira (30) requerimento solicitando ao executivo que crie e envie para a Casa Legislativa, Projeto de Lei que abranja o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAF. Trata-se da compra institucional de alimentos da agricultura familiar, através de chamada pública, em que, a Prefeitura determina o produto, a quantidade e o valor a ser pago, para atender as demandas das Secretária de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de nosso município.
Caruaru tem hoje inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.131 agricultores familiares cadastrados com Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP físicas (CPF) e 14 DAP jurídicas (CNPJ). Esta Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família.
Desde 2020 a pandemia vem afetando nossos agricultores familiares que até então só fornecem a Prefeitura ao PNAE, programa do Governo Federa para a merenda escolar, com o fechamento da escolas em 2020 e até então, março de 2021, grande parte desta produção ficou sem comprador, podendo ser comercializada e substituída por uma fatia bastante relevante e que é comprada em outros municípios e até mesmo em outros estados, portanto as demandas das Secretária de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de nosso município pode ser a salvação da lavoura par nossos agricultores familiares.
“O PMAAF, conforme a proposta, tem a finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários, in natura e beneficiados (polpa de frutas e bolos), produzidos por agricultores familiares, ou suas organizações econômicas e sociais, de Caruaru, que se enquadrem nas disposições na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. O referido programa, assim, produzirá importantes efeitos na cadeia produtiva da agricultura familiar local, tais como: modernização da produção e melhoria do escoamento dos produtos da agricultura familiar; incentivo à aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pela Prefeitura Municipal. E claro, o incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local”, finalizou o parlamentar.